26/04 às
20h17 – Atualizada em 26/04 às 20h30
20h17 – Atualizada em 26/04 às 20h30
Jornal do Brasil Luiz Orlando Carneiro, Brasília
Por unanimidade, na noite desta quinta-feira, o plenário do
Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a reserva de cotas para negros
e demais afrodescendentes em universidades públicas, ao concluir o julgamento
da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 186), ajuizada em
2009 pelo DEM, contra a instituição do sistema de cotas raciais pela
Universidade de Brasília.
Fux
O ministro Luiz Fux — o primeiro a votar na sessão desta
quinta-feira — começou por dizer que a integração étnico-racial na universidade
da comunidade afrodescendente suscita dois sentimentos antagônicos: “receio e
orgulho”.
Com relação ao “receio fóbico” de que o sistema de cotas
estimularia o ódio racial, Fux lembrou que ele sempre existiu desde os anos
anteriores à Lei Áurea, quando da Lei do Ventre Livre e da libertação dos
escravos idosos.
Quanto ao orgulho, ele confessou ter um “caso de amor”, desde
1972, com a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), a primeira do país
a instituir as cotas para vestibulandos negros, com “um percentual considerado
até desproporcional (40%)”.
Segundo Fux, “a opressão racial dos anos escravocatas deixou
cicatrizes no campo da escolaridade”.
“A abolição da escravidão não seguida de políticas como a das
cotas nas universidades acabou por atribuir ao negro a culpa pelos seus
próprios problemas. Uma coisa é vedar a discriminação racial; outra coisa é
implementar políticas que levem à integração social dos afrodescendentes”, na
linha de que a verdadeira igualdade é tratar desigualmente os desiguais —
afirmou.
O ministro destacou ainda: “Uma sociedade justa e solidária,
como exige a Constituição, impõe à sociedade a reparação de danos pretéritos,
perpetrados por nossos antepassados”; “o acesso ao ensino segundo as
capacidades de cada um (artigo 208 da Constituição) impõe uma exegese que não
descure uma interpretação realista da situação dos oriundos da comunidade
negra”; “a política das cotas tende ao princípio da solidariedade, com base em
uma política racial benigna, que não é discriminatória, até por que defende e
promove a ‘raça humana’”.